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Como adquirir a Carteirinha
- A carteirinha pode ser adquirida por 12x de R$29,70.
Processo após o pagamento
- Na "Área do aluno", você encontrará o cadastro para preenchimento da carteirinha;
- Preencha o cadastro com seus dados pessoais, conselho de classe (se aplicável), e endereço com CEP para envio da carteirinha;
- O prazo para emissão e envio da carteirinha é de até 30 dias úteis após o preenchimento dos dados.
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Comentários
3 comentários
Boa noite
No ano passado fiz o curso de perícia judicial .
Acredito que não peguei nada, carteirinha, documentos em PDF pra ajudar no dia a dia de perito, tipo laudo de avaliação, outros documentos que por ventura posso precisar para trabalhar com o fórum, bancos etc
Agora paguei novamente a vista, pra ter tudo isso.
Tem como ajudar eu ter esses materiais e a carteirinha.
Bom dia!
Venho comunicar que as aulas são excelentes e tenho me esforçado para cada dia analisar e absorve o máximo possível de todas as explicações, entretanto tenho entendido sobre o perito por ter fé pública, analisar um imóvel não só pelo valor venal, mais pelo local e por metro quadrado, reforma, infra estrutura, tudo que tem em volta do bairro.
O prazo do perito, a nomeação, receber o mandato de pagamento, como o perito e convocado no tribunal de justiça, quando uma das partes pedi nos autos do processo pericia entre outros. O perito dentro do artigo 146 que fizer uma analise de tudo que lhe foi confiado e houver erro ele responde pelo erro que levou a uma das partes, ficando de 2 á 5 anos sem poder proceder como perito, portanto o perito quando ainda tiver cru ele deve pedir ajuda a um outro perito da mesma área para pode ajuda-lo e fazer tudo de forma correta, pois se um imóvel como foi explicado na aula se um imóvel vale 500.000,00, quinhentos mil e o perito diz que vale 430.000,00 mil ou no máximo 515.000,00 mil ainda está dentro, mais quando faz uma avaliação no valor de 650 então passou do valor real do imóvel, por isso que numa avaliação sempre pedi três avalista para ser feito uma comparação e se vai bater certo e muito bem próximo dos três avaliadores.
E como foi falado na aula no juizado de pequenas causas não cabe pericia e sim quando na sentença o juiz diz e afirma que este juizado não cabe pericia e sim na vara civil, e quando e pedido em sua razão entre uma das partes seja a requerida ou o autor então o juiz vai nomear um perito para realizar sobre aquela demanda.
Então vale apena fazer o curso Beta e estudar com finalidade de ingressa e se forma num bom profissional.
Por favor, entre para comentar.